De forma simplificada, Acerto Trabalhista é o processo de acertar quaisquer pendências entre a empresa e o trabalhador quando o contrato de trabalho é encerrado, isto é, quando a relação trabalhista chega ao fim, seja por iniciativa da organização ou do próprio funcionário.
Porém, dependendo da forma como o contrato for encerrado, o Acerto Trabalhista pode sofrer algumas variações, principalmente depois que a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças que afetaram diretamente os procedimentos usados nessas ocasiões.
De uma maneira geral, as organizações entendem um processo de demissão a partir do momento em que se deparam com o seu primeiro pedido oficial de demissão. A partir daí, é preciso que o departamento de RH se encarregue de realizar uma série de cálculos para que o colaborador receba seus direitos.
Os principais tipos de demissão são:
1. Pedido de demissão pelo funcionário
2. Demissão por acordo de trabalho
3. Demissão consensual
4. Demissão por iniciativa da empresa com justa causa
5. Demissão poriniciativa da empresa sem justa causa
Cada uma dessas modalidades possui particularidades no que se diz respeito à forma como deverá ser realizados os cálculo relativo aos direitos aos quais o profissional tem direito, tal como os procoedeeimentos para a saída do seu posto de trabalho.
Calcular o Acerto Trabalhista corretamente é fundamental para evitar futuros problemas com a justiça trabalhista. Caso a empresa não pague corretamente os valores devidos, ela poderá ser acionada judicialmente pelo trabalhador.
Além disso, realizar o cálculo de forma precisa é importante para a imagem da empresa, que demonstrará aos seus colaboradores e ao mercado que se preocupa com o cumprimento da legislação trabalhista e com a valorização dos seus funcionários.
Já na perspectiva do funcionário, calcular o acerto é essencial para garantir que você não será lesado recebendo um valor injusto e desproporcional ao tempo trabalhado e aos direitos adquiridos durante o contrato de trabalho.
O cálculo do Acerto Trabalhista deve ser feito de acordo com a modalidade de demissão escolhida pela empresa ou pelo funcionário. A seguir, apresentamos os principais itens que devem ser considerados:
O saldo de salário corresponde ao pagamento dos dias trabalhados do mês da rescisão. É calculado dividindo-se o salário mensal por 30 e multiplicando-se pelo número de dias trabalhados no mês da rescisão.
O cálculo é feito da seguinte forma:(Salário / 30) x Dias trabalhados
Onde:
O trabalhador tem direito a receber o valor referente às férias vencidas e proporcionais.
As férias são divididas em dois tipos: vencidas e proporcionais. As vencidas são aquelas que o colaborador tem direito a tirar, mas não usufruiu. As proporcionais são as férias proporcionais aos meses trabalhados no ano em que a demissão ocorreu. O cálculo para as duas é feito da seguinte forma:
(Férias / 12) x Meses trabalhados
Onde:
O décimo terceiro é o valor correspondente a 1/12 do salário por mês trabalhado. O trabalhador tem direito a receber a parte proporcional ao período trabalhado no ano.
É um benefício que todo colaborador tem direito a receber. Para o cálculo do décimo terceiro, é preciso levar em conta o salário do colaborador e o número de meses trabalhados no ano em que a demissão ocorreu. O cálculo é feito da seguinte forma:
(Salário / 12) x Meses trabalhados
Onde:
O aviso prévio é um período que o colaborador deve cumprir após a comunicação da demissão. Se a empresa decidir que o colaborador não deve cumprir o aviso, deverá pagar o valor correspondente ao período. O cálculo é feito da seguinte forma:
(Salário / 30) x Dias de aviso prévio
Onde:
O período de aviso prévio é de, no mínimo, 30 dias, podendo ser maior dependendo do tempo de serviço do trabalhador.
O FGTS é uma verba obrigatória que a empresa deve depositar mensalmente em uma conta bancária em nome do colaborador. Quando ocorre a demissão, a empresa deve pagar ao colaborador o valor correspondente ao saldo do FGTS mais uma multa de 40% do total. O cálculo é feito da seguinte forma:
Saldo do FGTS + (Saldo do FGTS x 0,4)
O empregador é obrigado a depositar 8% do salário do trabalhador em uma conta do FGTS. Na rescisão contratual, o trabalhador tem direito a sacar o valor acumulado em sua conta do FGTS e a receber a multa de 40% sobre esse valor.
Qual é o prazo para o pagamento do acerto trabalhista?
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o pagamento do acerto trabalhista deve ser efetuado em até 10 dias corridos a contar da data da rescisão do contrato. Caso esse prazo não seja respeitado, a empresa pode ser penalizada com multas e juros.
Acerto trabalhista: como garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas
O acerto trabalhista é uma questão fundamental tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. A partir do conhecimento dos tipos de demissão e de como calcular o acerto trabalhista corretamente, é possível garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados e que as partes envolvidas cumpram suas obrigações.
Para isso, é importante contar com profissionais especializados em questões trabalhistas, como contadores e advogados. Além disso, é essencial que a empresa tenha uma boa gestão de seus processos de recursos humanos, garantindo a documentação adequada e o cumprimento das normas trabalhistas.
Conclusão
O acerto trabalhista é uma questão importante para empresas e trabalhadores, pois envolve o cumprimento de direitos trabalhistas e a garantia de uma relação justa entre as partes. É fundamental conhecer os tipos de demissão e como calcular o acerto trabalhista corretamente para garantir que nenhum direito está sendo violado.
Se você foi demitido e acredita que seu acerto não foi pago corretamente, a sugestão é entrar em contato com um advogado trabalhista para verificar se os valores pagos representam o que você tem direito.