Você foi demitido sem justa causa? Descubra quais verbas você tem direito!

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Você foi demitido sem justa causa? Descubra quais verbas você tem direito!

Se você foi demitido sem justa causa, é importante entender quais são as verbas trabalhistas a que você tem direito de acordo com a legislação trabalhista brasileira. Neste artigo, vamos explorar mais a fundo quais são essas verbas e por que é importante conhecê-las. Além disso vamos explicar os principais direitos que poucos advogados falam sobre as verbas rescisórias após uma demissão sem justa causa, abordando as questões do aviso-prévio indenizado e trabalhado, multa pelo atraso do pagamento das verbas rescisórias e férias proporcionais e vencidas.

O que é a demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa é uma modalidade de demissão regulamentada pela CLT, nos artigos 477 e 478. Ela ocorre quando o empregador decide terminar o contrato de trabalho com o empregado, mas sem justificar ou apresentar uma razão específica para isso.

De acordo com a CLT, o empregador que demite sem justa causa deve pagar uma série de verbas rescisórias ao empregado. Essas verbas são uma compensação pelo fim do contrato de trabalho e são uma maneira de garantir que o empregado não sofra prejuízos financeiros significativos.

A demissão sem justa causa é uma situação que pode trazer muitas preocupações e incertezas para o trabalhador. Além do impacto emocional, há também a questão financeira, já que a perda do emprego pode significar uma grande mudança na vida financeira do empregado e da sua família.

Quais verbas eu tenho direito?

Ao ser demitido sem justa causa, é comum que o trabalhador fique preocupado com as verbas rescisórias que vai receber. Afinal, é muito comum que as verbas pagas seja menores ao que o empregado tem direito.

Se você foi demitido sem justa causa, você tem direito às seguintes verbas rescisórias:

Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados do mês da demissão;

Aviso prévio: valor correspondente a 30 dias de salário, ou o período correspondente se o empregado for dispensado do cumprimento do aviso prévio;

Férias vencidas e proporcionais: pagamento das férias que o empregado tinha direito, mas ainda não tinha usufruído, além das férias proporcionais ao tempo trabalhado no ano corrente;

13º salário proporcional: pagamento do 13º salário referente ao tempo trabalhado no ano corrente;

Multa do FGTS: 40% sobre o valor depositado na conta do FGTS durante o contrato de trabalho;

Saque do FGTS: o empregado pode sacar o valor depositado na sua conta do FGTS durante o contrato de trabalho.

É importante lembrar que essas verbas são obrigatórias e que o empregador deve pagá-las no prazo de até 10 dias após o fim do contrato de trabalho. Caso contrário, o empregado pode entrar com uma reclamação trabalhista para receber os valores devidos.

Aviso-prévio indenizado e trabalhado

O aviso-prévio é um período de antecedência que o empregado deve cumprir antes de deixar o emprego ou que a empresa deve pagar ao empregado caso queira dispensá-lo sem justa causa. Esse período é importante para que a empresa possa se planejar e encontrar um substituto para o cargo, e também para que o empregado possa se organizar financeiramente e buscar uma nova oportunidade de trabalho.

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o aviso-prévio, que pode ser indenizado ou trabalhado. O aviso-prévio indenizado é aquele em que o empregado é dispensado imediatamente e recebe o valor correspondente a um mês de salário, sem precisar cumprir o período de aviso-prévio. Já o aviso-prévio trabalhado é aquele em que o empregado continua trabalhando normalmente durante o período de aviso-prévio.

O que fazer se meu empregador não pagar as verbas rescisórias?

Primeiramente, tente conversar com o empregador e explicar a situação. É possível que haja algum engano ou erro que possa ser resolvido de maneira amigável;

Se não houver acordo, você pode entrar com uma reclamação trabalhista no Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar ajuda de um advogado trabalhista;

Além disso, é importante lembrar que o empregador pode ser penalizado se não pagar as verbas rescisórias devidas, o que pode incluir multas e outras sanções, além da multa prevista por atraso no pagamento, que deverá ser feito em até 10 dias após o fim do aviso prévio.

O que é a multa pelo atraso do pagamento das verbas rescisórias, do art. 477 da CLT?

O empregador tem um prazo legal para pagar as verbas rescisórias ao trabalhador, que é de até 10 dias corridos a contar do término do contrato de trabalho. Caso esse prazo não seja respeitado, o empregador fica sujeito a uma multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.

A multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias é calculada com base no valor total das verbas rescisórias devidas ao trabalhador. A multa é de 0,5% por dia de atraso, limitada a 20%. Ou seja, se o empregador atrasar o pagamento das verbas rescisórias em 10 dias, por exemplo, a multa será de 5% sobre o valor total das verbas rescisórias.

Férias proporcionais e férias vencidas, adquiridas e não gozadas

Ainda no recebimento das verbas da demissão, além de receber as férias proporcionais, o trabalhador pode ter um valor extra a ser pago pelas férias que não foram usufruídas durante o período trabalhado na empresa.

O trabalhador tem direito a receber as férias proporcionais e vencidas, adquiridas e não gozadas após a demissão sem justa causa. As férias proporcionais são calculadas com base no tempo de serviço do trabalhador e correspondem a 1/12 avos da remuneração do trabalhador por mês trabalhado.

Já as férias vencidas, adquiridas e não gozadas correspondem às férias que o trabalhador tem direito a receber, mas que não foram usufruídas. As férias vencidas são aquelas que já passaram do período concessivo e que não foram pagas ou gozadas pelo trabalhador

Conclusão

Conhecer os direitos em relação às verbas rescisórias pode ajudar o trabalhador a ter mais tranquilidade nesse momento e a buscar seus direitos de forma justa e adequada.

Com o suporte de um advogado experiente em direito do trabalho, você pode confirmar se todos os valores que você tem direito a receber na saída da empresa, e analisar a necessidade de tomar outras medidas para garantir o pagamento integral.